Política de PLDFT
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Última atualização: Janeiro de 2025
1. Introdução
O Four Capital está comprometido em cumprir rigorosamente todas as regulamentações relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT). Esta política estabelece as diretrizes e procedimentos que nossa empresa adota para identificar, prevenir e reportar atividades suspeitas, em conformidade com a legislação brasileira e as diretrizes do Banco Central do Brasil e do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Como empresa especializada em soluções financeiras e tecnológicas para empresas, incluindo sistemas ERP de pagamentos, temos a responsabilidade legal e ética de contribuir para a integridade do sistema financeiro nacional e internacional, combatendo ativamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
2. Marco Legal e Regulamentar
2.1 Legislação Aplicável
- Lei nº 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro
- Lei nº 13.260/2016: Lei Antiterrorismo
- Resoluções do Banco Central: Normas de PLDFT
- Circular 3.978/2020: Normas de PLDFT para instituições financeiras e prestadoras de serviços de pagamento
- Resolução COAF nº 29/2017: Normas de PLDFT
- Decreto nº 8.420/2015: Regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709/2018
2.2 Órgãos Reguladores
- Banco Central do Brasil: Supervisão e regulamentação
- COAF: Recebimento de comunicações de operações suspeitas
- Conselho Monetário Nacional: Políticas macroprudenciais
- Autoridades Judiciais: Investigação e persecução penal
3. Princípios Fundamentais
- Conheça seu Cliente (KYC): Identificação e verificação completa da identidade dos clientes e usuários da plataforma.
- Monitoramento Contínuo: Acompanhamento das operações e comportamento dos clientes através de nossa plataforma.
- Detecção de Suspeitas: Identificação e reporte de operações suspeitas às autoridades competentes.
- Documentação Adequada: Manutenção de registros por 5 anos conforme exigência legal.
- Pessoas Expostas Politicamente (PEP): Identificação e monitoramento de PEPs e relacionados.
- Conformidade Internacional: Adesão aos padrões internacionais de PLDFT.
4. Procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC)
4.1 Identificação de Clientes
Para todos os clientes, coletamos e verificamos:
- Dados Pessoais/Empresariais: Nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, RG/Inscrição Estadual, data de nascimento ou constituição
- Dados de Contato: Endereço comercial/residencial, telefone, e-mail
- Dados Profissionais: Atividade econômica, porte da empresa, faturamento
- Dados Financeiros: Origem dos recursos, patrimônio, histórico financeiro
- Dados de Risco: Exposição política, nacionalidade, país de origem dos recursos
4.2 Verificação de Identidade
- Confrontação com bases de dados oficiais (Receita Federal, CNPJ)
- Verificação biométrica quando aplicável
- Análise de documentos oficiais
- Confirmação de endereço comercial/residencial
- Verificação de antecedentes quando necessário
4.3 Atualização de Dados
Os dados dos clientes são atualizados:
- Periodicamente conforme cronograma de risco
- Quando há mudanças significativas na empresa
- Antes de operações de alto valor
- Quando solicitado por autoridades
5. Classificação de Risco
5.1 Critérios de Classificação
Os clientes são classificados em três níveis de risco:
Risco Baixo
- Empresas com atividade econômica conhecida e lícita
- Operações de baixo valor
- Sem exposição política
- Cliente estabelecido com histórico consistente
Risco Médio
- Empresas de médio porte
- Operações de valor intermediário
- Atividades regulamentadas
- Exposição política limitada
Risco Alto
- PEPs e relacionados
- Operações de alto valor
- Atividades de risco elevado
- Clientes de países de risco
- Operações complexas ou incomuns
5.2 Medidas por Nível de Risco
- Risco Baixo: Monitoramento padrão, atualização anual
- Risco Médio: Monitoramento intensificado, atualização semestral
- Risco Alto: Monitoramento contínuo, atualização trimestral, aprovação de gestores
6. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
6.1 Definição de PEP
Pessoas Expostas Politicamente incluem:
- Autoridades públicas brasileiras e estrangeiras
- Dirigentes de partidos políticos
- Famíliares próximos de PEPs
- Pessoas próximas de PEPs
- Ex-PEPs por até 12 meses
- Empresas controladas ou gerenciadas por PEPs
6.2 Procedimentos para PEPs
- Identificação obrigatória na contratação
- Verificação de origem dos recursos
- Monitoramento contínuo das operações
- Aprovação de gestores seniores
- Comunicação ao COAF quando necessário
6.3 Atualização de Status PEP
O status PEP é verificado:
- Na contratação do serviço
- Periodicamente conforme cronograma
- Quando há mudanças políticas
- Antes de operações significativas
7. Monitoramento de Operações
7.1 Critérios de Monitoramento
São monitoradas as seguintes operações:
- Operações de Alto Valor: Acima dos limites estabelecidos
- Operações Incomuns: Padrão diferente do cliente
- Operações Estruturadas: Divisão de valores para evitar limites
- Operações com Países de Risco: Lista atualizada periodicamente
- Operações com PEPs: Todas as operações
- Operações Rápidas: Múltiplas transações em curto período
7.2 Limites de Monitoramento
Operações acima dos seguintes valores são monitoradas:
- Pagamentos: Acima de R$ 10.000,00 por operação
- Transferências: Acima de R$ 50.000,00 por operação
- Depósitos: Acima de R$ 10.000,00 em espécie
- Transferências Internacionais: Todas as operações
- Operações com PEPs: Todas as operações
- Operações Acumuladas: R$ 30.000,00 em 30 dias
7.3 Ferramentas de Monitoramento
- Sistemas automatizados de detecção
- Análise de padrões comportamentais
- Inteligência artificial e machine learning
- Alertas em tempo real
- Relatórios periódicos de análise
8. Operações Suspeitas
8.1 Indicadores de Operações Suspeitas
Operações Estruturadas
Divisão de valores para evitar limites de monitoramento.
Operações Incomuns
Padrão diferente do comportamento habitual do cliente.
Operações com Países de Risco
Transações com países em listas de vigilância.
Operações sem Justificativa
Valores não condizentes com o perfil do cliente.
Operações Urgentes
Solicitações de transferências imediatas sem justificativa adequada.
Operações com PEPs
Transações envolvendo pessoas expostas politicamente.
8.2 Procedimentos de Investigação
- Análise detalhada da operação
- Verificação de documentos de suporte
- Contato com o cliente para esclarecimentos
- Consulta a bases de dados
- Análise de relacionamentos
- Elaboração de relatório de investigação
8.3 Comunicação ao COAF
Operações suspeitas são comunicadas ao COAF:
- No prazo máximo de 24 horas após identificação
- Através do sistema COAF
- Com documentação completa
- Com justificativa da suspeita
- Com medidas adotadas
9. Retenção de Documentos
9.1 Prazo de Retenção
Documentos são mantidos por 5 (cinco) anos, contados a partir de:
- Data da operação para documentos de transações
- Data do encerramento da conta para documentos de clientes
- Data da comunicação ao COAF para relatórios
- Data da conclusão da investigação para processos
9.2 Tipos de Documentos Retidos
- Documentos de identificação dos clientes
- Comprovantes de endereço
- Documentos de origem dos recursos
- Comprovantes de operações
- Relatórios de investigação
- Comunicações com autoridades
9.3 Forma de Armazenamento
- Armazenamento eletrônico seguro
- Criptografia de dados sensíveis
- Backup em locais seguros
- Controle de acesso restrito
- Auditoria de acessos
10. Treinamento e Conscientização
10.1 Programa de Treinamento
Funcionários recebem treinamento sobre:
- Legislação de PLDFT
- Procedimentos internos
- Identificação de operações suspeitas
- Uso de sistemas de monitoramento
- Comunicação com autoridades
- Atualizações regulamentares
10.2 Frequência de Treinamento
- Treinamento Inicial: Para novos funcionários
- Treinamento Anual: Para todos os funcionários
- Treinamento Específico: Para mudanças regulamentares
- Atualizações: Conforme necessário
10.3 Avaliação de Efetividade
- Testes de conhecimento
- Avaliação de desempenho
- Feedback dos funcionários
- Análise de indicadores
- Auditorias internas
11. Auditoria e Controle
11.1 Auditoria Interna
A auditoria interna verifica:
- Conformidade com procedimentos
- Efetividade dos controles
- Qualidade das investigações
- Timing das comunicações
- Treinamento dos funcionários
- Manutenção de registros
11.2 Auditoria Externa
- Auditoria independente anual
- Revisão de procedimentos
- Teste de efetividade
- Recomendações de melhoria
- Relatório de auditoria
11.3 Supervisão Regulatória
- Inspeções do Banco Central quando aplicável
- Verificações do COAF
- Requisitos de informação
- Análise de conformidade
- Medidas corretivas
12. Confidencialidade
12.1 Sigilo das Informações
O Four Capital mantém o sigilo das informações, exceto quando:
- Autorizado pelo cliente
- Determinado por autoridade judicial
- Exigido por regulamentação específica
- Comunicado ao COAF conforme lei
- Compartilhado com autoridades competentes
12.2 Proteção de Informações
- Controle rigoroso de acesso
- Criptografia de dados sensíveis
- Logs de auditoria
- Treinamento sobre confidencialidade
- Acordos de confidencialidade
13. Sanções e Penalidades
13.1 Para o Four Capital
O não cumprimento pode resultar em:
- Multas administrativas
- Restrições operacionais
- Interdição temporária
- Responsabilidade criminal
13.2 Para Funcionários
- Advertências disciplinares
- Suspensão temporária
- Demissão por justa causa
- Responsabilidade civil
- Responsabilidade criminal
13.3 Para Clientes
- Bloqueio de operações
- Encerramento de conta
- Comunicação às autoridades
- Inclusão em listas de restrição
- Processo criminal
14. Contato e Denúncias
Para denúncias de atividades suspeitas ou dúvidas sobre esta política:
Four Capital
- CNPJ: 58.043.029/0001-30
- Endereço: Rua Conceição de Monte Alegre, 198, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP: 04563-060
- Telefone: (11) 91095-0808
- E-mail: contato@fourcipay.com.br
14.1 Canais de Denúncia
- Canal Interno: Através do e-mail contato@fourcipay.com.br
- E-mail: contato@fourcipay.com.br
- Telefone: (11) 91095-0808
- COAF: Diretamente através do sistema COAF
14.2 Proteção ao Denunciante
O Four Capital garante:
- Confidencialidade do denunciante
- Proteção contra retaliação
- Investigação independente
- Feedback sobre a denúncia quando possível
15. Revisão e Atualização
15.1 Frequência de Revisão
Esta política é revisada:
- Anualmente ou conforme necessário
- Quando há mudanças regulamentares
- Após auditorias externas
- Por solicitação de autoridades
15.2 Processo de Atualização
- Análise de mudanças regulamentares
- Revisão de procedimentos internos
- Aprovação da alta administração
- Comunicação aos funcionários
- Treinamento sobre mudanças
- Atualização de sistemas
15.3 Comunicação de Mudanças
Mudanças são comunicadas:
- Aos funcionários através de treinamento
- Aos clientes através de e-mail e plataforma
- Às autoridades quando necessário
- Ao público através do site institucional
16. Disposições Finais
Esta Política de PLDFT está em conformidade com todas as regulamentações aplicáveis e será atualizada conforme necessário para manter a conformidade com as mudanças regulamentares.